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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11641-23.2021.5.15.0093

Diferenças de horas extras: a Corte Regional registrou que:

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de horas extras
  • A Corte Regional registrou que:
  • Assim, a v. decisão regional ratificou a r
  • O recurso encontra obstáculo no disposto da Súmula n.º 126 do TST
  • Intervalo intrajornada
  • Preclusão

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. 1. A Corte Regional registrou que: - afasto a insurgência da reclamada, uma vez que, conforme ressaltou o MM. Juízo "a quo", os horários de trabalho registrados nos documentos apresentados com a defesa foram infirmados pela prova testemunhal quanto aos horários de saída, tornando desnecessário, no caso concreto, o apontamento de diferenças .-. Assim, a v. decisão regional ratificou a r. sentença quanto ao deferimento de diferenças de horas extras e reflexos, com base na prova documental e testemunhal. 2. O recurso encontra obstáculo no disposto da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no particular . INTERVALO INTRAJORNADA. PRECLUSÃO. O despacho de admissibilidade do recurso de revista não apreciou o tema e nem a parte opôs embargos de declaração, pelo que preclusa a discussão. Agravo conhecido e não provido, no particular . DOS DESCONTOS ASSISTENCIAIS. RECURSO DESFUNDAMENTADO NOS TERMOS DO ART. 896 DA CLT. O recurso encontra-se desfundamentado, nos termos do art. 896 da CLT, pois a parte autora não apresenta violação de artigos da Constituição Federal e/ou dispositivos de lei, nem divergência jurisprudencial e muito menos contrariedade à Súmula Vinculante do STF e/ou, do TST e, nem contrariedade à Orientação Jurisprudencial do TST. Agravo conhecido e não provido, no particular . DANO EXTRAPATRIMONIAL. INDENIZAÇÃO. Configura-se inovação recursal, pois não consta das razões de agravo de instrumento e muito menos da decisão agravada. Agravo conhecido e não provido, no particular . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO IMPUGNA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, I, da CLT. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. 1. A decisão agravada consignou que a parte agravante não atendeu ao pressuposto do art. 896, § 1º-A, I, da CLT quando da interposição do recurso de revista. 2. Na hipótese, a parte agravante ao insurgir-se apenas quanto ao mérito, ou seja, quanto a possiblidade do autor ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita, não impugnou o óbice indicado na decisão agravada, qual seja, a inobservância do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT . 3. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte agravante não impugnam os fundamentos da decisão agravada. Inteligência da Súmula n. 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Honorários Advocatícios; Desconto Sindical; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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