TSTAg-RRAg 906-03.2018.5.05.0193
Intervalo do art. 384 da CLT: limitação temporal à vigência da lei 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Limitação temporal à vigência da lei 13.467/2017
- Processo e Procedimento
- Antecipação de Tutela / Tutela Específica
- Correção Monetária
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na medida em que o contrato de trabalho é de trato sucessivo, a norma de direito material, apesar de não retroagir, é aplicável a situações consolidadas em sua vigência. Nesse contexto, com a vigência da Lei nº 13.467/17, as normas de direito material são aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. II. Portanto, o pagamento do intervalo de 15 minutos da mulher, que era previsto no art. 384 da CLT, mas foi revogado pela Lei nº 13.467/2017, fica restrito ao período em que a referida norma esteve vigente no ordenamento jurídico. Precedentes. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Processo e Procedimento; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão