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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0010569-09.2014.5.01.0037

Omissão: não ocorrência

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Omissão
  • Não ocorrência
  • Não há qualquer omissão a ser sanada ou esclarecimento a ser prestado

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não há qualquer omissão a ser sanada ou esclarecimento a ser prestado. A linha argumentativa do embargante é contraditória ao afirmado em embargos de declaração anteriores, evidenciando mero inconformismo. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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