Jurisprudências
TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 0010569-09.2014.5.01.0037
Omissão: não ocorrência
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Omissão
- Não ocorrência
- Não há qualquer omissão a ser sanada ou esclarecimento a ser prestado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não há qualquer omissão a ser sanada ou esclarecimento a ser prestado. A linha argumentativa do embargante é contraditória ao afirmado em embargos de declaração anteriores, evidenciando mero inconformismo. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator