Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ROT 0001602-67.2025.5.13.0000

Ato que indeferiu o pedido de habilitação no seguro-desemprego

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE HABILITAÇÃO NO SEGURO-DESEMPREGO. SUPERVENIENTE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL. O encerramento do procedimento executório na ação trabalhista em que foi emanado o ato tido como coator, em que se indeferiu o pedido de expedição de alvará ou chave para habilitação no seguro-desemprego, implica na perda superveniente do interesse processual da ação mandamental. Segurança denegada de ofício.

Decisão

Acordam os Ministros conhecer do agravo e, no mérito, denegar, de ofício, o mandado de segurança em decorrência da perda superveniente do objeto, com fundamento nos arts. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do Código de Processo Civil. Brasília, 25 de junho de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.