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Jurisprudências

TSTAIRR 2053-94.2017.5.09.0029

Rescisão do contrato de trabalho: indenização por tempo de serviço

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão do contrato de trabalho
  • Indenização por tempo de serviço
  • Requisitos
  • Nessa toada, as premissas registradas no acórdão regional
  • Horas extras
  • Cargo de confiança

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. REQUISITOS. MATÉRIA FÁTICA. 1. O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. 2. De fato, o Regional consignou que cabia ao reclamante demonstrar o preenchimento dos requisitos previstos no regulamento para fazer jus ao benefício, ou, ainda que não cumprisse tais requisitos, demonstrar que se enquadrava na mesma situação que gerou o pagamento aos outros empregados, contudo não se desincumbiu de tal ônus. 3. Nessa toada, as premissas registradas no acórdão regional - insuscetíveis de revisão nessa esfera recursal, a teor da Súmula nº 126 do TST - demonstram que o reclamante não demonstrou efetivamente fazer jus ao direito pretendido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ARTS. 224, §2° E 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE MANDO E GESTÃO. MATÉRIA FÁTICA. O Tribunal de origem, com base nas provas colacionadas aos autos, entendeu que o empregado não estava incurso no art. 62, II, da CLT, ante a ausência de poderes elevados de mando e gestão. Assim, não há como se alcançar a conclusão pretendida pelo agravante, sobretudo quanto à existência de fidúcia diferenciada, sem que se proceda ao reexame desse arcabouço, sob pena de afronta à Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

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