TSTAg-RRAg 21798-85.2016.5.04.0271
Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Auxílio alimentação
- Natureza indenizatória
- Previsão em norma coletiva
- Quanto ao " auxílio alimentação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 2. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Em relação à " nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional ", não houve falta de fundamentação tampouco omissão no acórdão regional. Na verdade, a parte reclamante se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Vale acrescer ainda que o acórdão recorrido revela-se em sintonia com o precedente firmado pelo STF no Tema 339 da Repercussão Geral, o qual exige que " acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado da decisão ". II. Quanto ao " auxílio alimentação - natureza indenizatória - previsão em norma coletiva ", o objeto das normas convencionais refere-se à estipulação de natureza indenizatória da parcela auxílio alimentação, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Negativa de Prestação Jurisdicional