TSTEDCiv-Ag-AIRR 0100556-32.2018.5.01.0226
Execução: coisa julgada inconstitucional
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Execução
- Coisa julgada inconstitucional
- Inexigilidade do título executivo
- Administração pública
- Responsabilidade subsidiária
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. COISA JULGADA INCONSTITUCIONAL. INEXIGILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 20.000,00) à parte embargante, no importe de R$ 200,00 ¿ duzentos reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 10 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator