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Jurisprudências

TSTAg-RR 10749-34.2020.5.03.0142

Diferenças de horas extras: acordo de compensação de jornada

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TEMAS NÃO ADMITIDOS. MATÉRIAS NÃO IMPUGNADAS POR AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Nas razões de recurso de revista, o reclamante se insurgiu em relação aos temas "diferenças de horas extras - acordo de compensação de jornada" e "indenização por danos morais". Entretanto, na minuta de agravo de instrumento,não renovousua insurgência em relação aos referidos temas. Assim, deixa-se de analisar as matérias nesta fase recursal, porque operada a preclusão. 2. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. EFETIVA FISCALIZAÇÃO PELO TOMADOR DOS SERVIÇOS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 2.1. Em interpretação sistemática dos arts. 58, III, 67 e 71 da Lei nº 8.666/1993, é possível inferir a responsabilidade subjetiva e subsidiária do ente da Administração Pública Direta ou Indireta, quando caracterizadas ação ou omissão culposa na fiscalização e a ausência de adoção de medidas preventivas ou sancionatórias ao inadimplemento de obrigações trabalhistas por parte de empresas prestadoras de serviços contratadas. 2.2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 760.931/DF (Tema 246 da Repercussão Geral), fixou, com eficácia "erga omnes" e efeito vinculante, tese acerca da impossibilidade de responsabilização subsidiária automática da Administração Pública, salvo quando demonstrada sua conduta omissiva ou comissiva. 2.3. No caso, do quadro fático exposto no acórdão regional (Súmula 126/TST), depreende-se que o Ente Público demonstrou a efetiva fiscalização da execução do contrato de trabalho, o que, na visão do Supremo Tribunal Federal, impede sua responsabilização subsidiária. 2.4. Ressalte-se que a hipótese dos autos não abrange a questão do ônus da prova (Tema 1.118 de Repercussão Geral), uma vez que solucionada a controvérsia com base no confronto do acervo probatório efetivamente produzido. Agravo conhecido e desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Compensação de Jornada; Ente Público; Ônus da Prova

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