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Jurisprudências

TSTEmb 1000686-13.2022.5.02.0716

Adicional de periculosidade: requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não atendido
  • Ausência de transcrição

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo do recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. No caso, o agravante procedeu à transcrição integral do acórdão quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretende debater, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 27 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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