Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0000079-34.2023.5.19.0061

Reversão da justa causa: indenização substitutiva ao seguro desemprego

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA AO SEGURO DESEMPREGO. MULTA DO ART. 477 DA CLT. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MINUTA QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO CONTIDO NA DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. No que diz respeito à reversão da justa causa, à indenização substitutiva ao seguro desemprego, à multa do art. 477 da CLT e à indenização por dano moral, o Regional entendeu que a análise dos assuntos demandaria incursão em matéria fático-probatória, vedada pela Súmula nº 126 deste Tribunal. Ainda que o TRT, no despacho de admissibilidade, tenha pontuado tal óbice, não se verifica qualquer contraposição argumentativa no agravo de instrumento em relação à aplicação da Súmula nº 126 pelo Tribunal Regional. Em exame detido das razões do agravo de instrumento, observa-se que a agravante não impugnou de forma específica os fundamentos do despacho denegatório, conforme a Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 24 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.