STJAgInt no AREsp 3.015.872
Divórcio litigioso: cerceamento de defesa
Relator(a): Humberto Martins
- Direito de Família
- Divórcio litigioso
- Cerceamento de defesa
- Prova testemunhal
- Revisão
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVÓRCIO LITIGIOSO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Inviável alterar o entendimento a que chegou o Tribunal de origem acerca do alegado cerceamento de defesa pelo indeferimento da prova testemunhal, sem que se analise o substrato fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.