STJAgRg no REsp 2.102.150
Substituição de Pena
Relator(a): Messod Azulay Neto
- Direito Penal
- Substituição de Pena
Ementa
Direito Penal. Agravo Regimental. Substituição de Pena. Ausência de Impugnação Específica. Agravo não conhecido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso especial, mantendo a substituição da pena de reclusão pela de detenção, conforme art. 155, § 2º, do Código Penal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental.
III. Razões de decidir
3. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme Súmula n. 182/STJ.
4. O agravante limitou-se a reproduzir os mesmos argumentos já apresentados no recurso especial, sem enfrentar diretamente os motivos da decisão agravada.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o princípio da dialeticidade exige que os fundamentos do agravo se contraponham ao fundamento adotado pela decisão recorrida.
IV. Dispositivo e tese
6. Resultado do Julgamento: Agravo não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 155, § 2º; Súmula n. 182/STJ.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.210.635/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 01.07.2025; STJ, AgRg no HC n. 649.167/MG, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 06.03.2023.
Tese
1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental.Os Srs. Ministros Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.