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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000997-12.2023.5.08.0201

Ausência de interesse recursal

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Contra o acórdão prolatado pelo TRT da 08ª região apenas o reclamante interpôs recurso de revista, o qual teve o seguimento denegado pela autoridade local. Em ato posterior, contra o despacho de admissibilidade, novamente, apenas o reclamante interpôs agravo de instrumento, tendo sido este denegado pela decisão monocrática proferida por este Relator. Assim sendo, resta evidenciada a ausência de interesse da reclamada em interpor agravo interno, ante a ausência de interposição de recursos anteriores contra a decisão regional. Precedentes. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não conhecido, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação de multa no importe de R$ 450,60 (quatrocentos e cinquenta reais e sessenta centavos), equivalentes a 5% do valor da causa (R$ 9.012,80), em favor da parte reclamante. Brasília, 25 de março de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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