TSTARR 1002228-56.2016.5.02.0464
Adicional noturno: inobservância do pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Direito do Trabalho
- Adicional noturno
- Transcrição integral dos trechos do capítulo recorrido
- Intervalo intrajornada
- Transcrição integral do capítulo do tema impugnado
- Ausência de qualquer destaque
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADICIONAL NOTURNO. INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DOS TRECHOS DO CAPÍTULO RECORRIDO. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO TEMA IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE QUALQUER DESTAQUE. DESATENÇÃO AO REQUISITO PROCESSUAL RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O entendimento consolidado por esta Corte Superior é no sentido de que a transcrição integral ou quase integral do acórdão, ou capítulo recorrido, nas razões recursais, sem destaque, não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento; II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Adicional Noturno; Intervalo Intrajornada