TSTAIRR 1001673-89.2019.5.02.0381
Rito sumaríssimo: contribuição assistencial
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Contribuição assistencial
- Notificação do sujeito passivo
- Publicação de editais irregulares
- Contribuição Sindical
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. O juízo de admissibilidade proferido pelo Tribunal Regional da 5ª Região foi omisso em relação ao tema "contribuição assistencial" e a parte não cuidou de opor embargos de declaração objetivando suprir a omissão, motivo pelo qual as alegações encontram-se preclusas, nos termos do § 1º do art. 1º da IN 40/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. NOTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. PUBLICAÇÃO DE EDITAIS IRREGULARES. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que, embora o autor tenha juntado alguns editais, não há comprovação suficiente do preenchimento dos requisitos legais necessários dos prazos e termos previstos no art. 605 da CLT. Registrou, confirmando a sentença por seus fundamentos, que as publicações irregulares dos editais somadas à ausência da intimação pessoal do suposto devedor tornam inviável o reconhecimento da constituição do débito tributário. Por ser a contribuição sindical uma espécie de tributo, a sua cobrança depende da regular constituição do crédito tributário por meio do ato administrativo denominado "lançamento", sendo imprescindíveis a notificação pessoal do devedor e a publicação de editais, conforme determina o art. 605 da CLT. Desse modo, tendo em vista que a parte autora não providenciou a regular constituição do crédito tributário, conforme expressamente consignou o Tribunal a quo , ante as publicações irregulares dos editais somadas à ausência da intimação pessoal do suposto devedor, não há falar em violação dos arts. 5º, II, e XXXV, da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Contribuição Sindical