TSTAIRR 0011703-48.2022.5.15.0022
Técnica de motivação relacional (per relationem)
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Técnica de motivação relacional (per relationem)
- Legitimidade constitucional dessa técnica
- Fundamentação válida
- Fundação casa/sp
- Acordo de compensação de jornada
- "2X2"
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.467/2017, 13.015/2014, DO CPC/2015 E DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. TÉCNICA DE MOTIVAÇÃO RELACIONAL (PER RELATIONEM). LEGITIMIDADE CONSTITUCIONAL DESSA TÉCNICA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. FUNDAÇÃO CASA/SP. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. "2X2". PREVISÃO EM DISSÍDIO COLETIVO. VALIDADE. TEMA VINCULANTE 269 FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. Discute-se a validade do regime 2x2 adotado pela reclamada, previsto em dissídio coletivo. Examinando o teor do acórdão recorrido, dessume-se que foram apresentados detidamente os fundamentos que serviram de suporte fático-probatório e jurídico para formação de seu convencimento acerca da controvérsia. Não configura negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação a decisão do Juízo ad quem pela qual se acolhem, como razões de decidir, os próprios fundamentos constantes da decisão da instância recorrida, em acolhimento à técnica da motivação per relationem, uma vez que atendida a exigência constitucional e legal da motivação das decisões emanadas do Poder Judiciário (artigos 93, inciso IX, da Constituição Federal, 489, inciso II, do CPC/2015 e 832 da CLT), bem como porque viabilizados à parte interessada, de igual forma, os meios e recursos cabíveis no ordenamento jurídico para a impugnação desses fundamentos, no caso, o apelo previsto no artigo 1.021 do CPC/2015 c/c o artigo 265 do Regimento Interno do Tribunal Superior do Trabalho, haja vista que as motivações da decisão do órgão jurisdicional a quo são integralmente transcritas e incorporadas às razões decisórias da instância revisora. Acrescente-se que a Tese Vinculante nº 269 do Tribunal Pleno do TST posiciona-se no sentido de que “É válida a jornada de trabalho de 12 horas, em regime de escala de dois dias de trabalho para dois dias de descanso, no âmbito da Fundação Casa, desde que prevista em lei ou norma coletiva”. Agravo de instrumento desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema ¿HORAS EXTRAS¿, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 10 de setembro de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator