STFHC 233.579 AgR-segundo
Tráfico de drogas: agravado primário que realizava a função da batedor
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Agravado primário que realizava a função da batedor
- Pena-base fixada em dez anos de reclusão
- Redutor cabível
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. 3. Tráfico de drogas. Agravado primário que realizava a função da batedor. Pena-base fixada em dez anos de reclusão. Pena acentuadamente desproporcional a justificar a intervenção desta Corte. 4. Sentença que registrou não haver provas do envolvimento do agravado com organização criminosa. Redutor cabível. 5. Agravo improvido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.