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Jurisprudências

STFHC 233.579 AgR-segundo

Tráfico de drogas: agravado primário que realizava a função da batedor

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Agravado primário que realizava a função da batedor
  • Pena-base fixada em dez anos de reclusão
  • Redutor cabível

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Recurso do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. 3. Tráfico de drogas. Agravado primário que realizava a função da batedor. Pena-base fixada em dez anos de reclusão. Pena acentuadamente desproporcional a justificar a intervenção desta Corte. 4. Sentença que registrou não haver provas do envolvimento do agravado com organização criminosa. Redutor cabível. 5. Agravo improvido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.11.2024 a 11.11.2024.

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