TSTRRAg 1000348-35.2022.5.02.0006
Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017: horas extraordinárias
- Direito do Trabalho
- Publicação na vigência da lei nº 13.467/2017
- Horas extraordinárias
- Descontos indevidos
- Contribuição assistencial
- Óbice de natureza processual
- Vício de transcrição
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. 2. DESCONTOS INDEVIDOS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista quanto ao vício processual em que se fundou (art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Inviável, além disso, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES PLEITEADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ART. 840, § 1º, DA CLT. VALORES DECLINADOS REFLETEM MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior, majoritariamente, entende que os valores constantes nos pedidos apresentados de forma líquida na exordial devem ser considerados apenas como fim estimado, não havendo limitação da condenação àquele montante, conforme normatiza o parágrafo 2º do artigo 12 da IN 41/2018 do TST. II. No caso, o Tribunal Regional entendeu que os valores da condenação deverão ser limitados aos valores apresentados nos pedidos trazidos na reclamação trabalhista, em contrariedade com a jurisprudência desta Corte Superior. III. Com efeito, é razoável que os valores objeto da condenação sejam apurados definitivamente em liquidação, quando, então, será possível aferir, com base nos documentos e demais informações trazidas aos autos, o quantum realmente devido, razão pela qual não se pode limitar a condenação aos valores expressos na petição inicial, porquanto meramente estimativos. IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento da parte reclamada e, no mérito, negar-lhe provimento; e b) reconhecer a transcendência jurídica do tema "limitação da condenação - valores pleiteados na inicial - ação ajuizada na vigência da lei nº 13.467/2017" e conhecer do recurso de revista da parte reclamante, por violação do art. 840, §1º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a limitação imposta referente ao valor atribuído aos pedidos na petição inicial, que deverão ser apurados e determinados em sede de liquidação.Custas processuais inalteradas.
Indexação
Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Valor da Causa; Cartão de Ponto