TSTAg-AIRR 10678-81.2021.5.15.0071
Condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Mantém-se, por conseguinte, a decisão Agravada
- Adicional de Periculosidade
- Empreitada / Dono da Obra
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Em que pesem os fundamentos expendidos, verifica-se que a parte reclamada não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que transcreveu o inteiro teor do acórdão do Regional no início das razões recursais, de maneira totalmente dissociada dos argumentos de reforma, o que denota a patente ausência do cotejo analítico de teses. Mantém-se, por conseguinte, a decisão Agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Empreitada / Dono da Obra; Honorários Advocatícios