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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10678-81.2021.5.15.0071

Condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONDENAÇÃO DO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DO ART. 896, § 1.º-A, DA CLT. Em que pesem os fundamentos expendidos, verifica-se que a parte reclamada não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, visto que transcreveu o inteiro teor do acórdão do Regional no início das razões recursais, de maneira totalmente dissociada dos argumentos de reforma, o que denota a patente ausência do cotejo analítico de teses. Mantém-se, por conseguinte, a decisão Agravada. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Empreitada / Dono da Obra; Honorários Advocatícios

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