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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0011562-40.2022.5.15.0083

Decisão embargada de exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. DECISÃO EMBARGADA DE EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Com relação à responsabilidade subsidiária afastada no acórdão desta Primeira Turma, não há interesse recursal da prestadora de serviços para questionar ou pedir o restabelecimento do encargo, ante a ausência de utilidade em eventual provimento do pleito. Embargos de declaração não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos embargos de declaração. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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