TSTAg-RR 0010520-56.2025.5.03.0059
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: acidente de trabalho
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Acidente de trabalho
- Uso de motocicleta na prestação de serviços
- Atividade de risco
- Responsabilidade objetiva
Ementa
AGRAVO INTERNO RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. ACIDENTE DE TRABALHO. USO DE MOTOCICLETA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ATIVIDADE DE RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TEMA 932 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, o que se verifica é que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST. Sobre o debate, esta Corte firmou entendimento de que o deslocamento com motocicleta no exercício das atividades laborais implica maior risco de o trabalhador ser vítima de trânsito e configura, portanto, atividade de risco para fins de responsabilização objetiva do empregador, nos termos do parágrafo único do art. 927 do Código Civil. Correta, portanto, a decisão agravada que reconheceu a responsabilidade objetiva e condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.