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Jurisprudências

STFHC 265.154 AgR

Furto tentado: princípio da insignificância: ausência dos requisitos para aplicação

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Furto tentado
  • Princípio da insignificância: ausência dos requisitos para aplicação
  • Reincidência em crime patrimonial
  • Contumácia delitiva
  • Ausência de constrangimento ilegal

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA: AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO. REINCIDÊNCIA EM CRIME PATRIMONIAL. CONTUMÁCIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia, vencido o Ministro Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.12.2025 a 15.12.2025.

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