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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000730-59.2017.5.02.0311

Execução: inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO EM FACE DE DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. Conforme consignado no acórdão embargado, “é incabível agravo interposto contra decisão proferida por órgão colegiado”, razão pela qual não foi analisado o mérito do recurso, não havendo que se falar em sobrestamento do feito, uma vez que sequer foi conhecido o apelo. Inaplicável, no caso, o princípio da fungibilidade recursal por se tratar de erro grosseiro. Assim, não é possível verificar qualquer omissão do julgado. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 10 de setembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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