STJAgRg no HC 987.722
Tráfico de drogas: nulidades
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Nulidades
- Busca pessoal
- Não ocorrência
- Ingresso forçado em domicílio
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. BUSCA PESSOAL. NÃO OCORRÊNCIA. INGRESSO FORÇADO EM DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. No caso dos autos, havia denúncia anônima circunstanciada a respeito do tráfico de drogas em determinada região, descrevendo, inclusive, as características físicas do agravante e, em diligência ao local indicado, os policiais o avistaram com as características contidas na denúncia, o qual tentou dispensar uma sacola plástica e evadir-se do local, o que motivou a sua abordagem. Na oportunidade foram encontradas dez porções de cocaína. Desse modo, devidamente justificada a existência de fundada suspeita, não há falar em qualquer ilegalidade na busca pessoal.
2. Quanto à suposta violação de domicílio, do mesmo modo, não se visualiza ilegalidade. Isso porque os policiais militares realizaram busca pessoal no agravante, após denúncia circunstanciada, e encontraram com ele dez porções de cocaína. Somente após essa primeira apreensão houve o ingresso na residência, onde localizaram mais 730 g do mesmo entorpecente. Precedente do STJ e STF.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.