TSTAg-AIRR 20154-71.2021.5.04.0291
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Negativa de prestação jurisdicional
- Vínculo de emprego
- Reconhecimento de Relação de Emprego
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. VÍNCULO DE EMPREGO. O Tribunal Regional manteve os termos da sentença de piso que reconheceu a existência de vínculo de emprego . Deste modo, o acolhimento da pretensão recursal, no sentido de que tal relação não poderia ser considerada vínculo empregatício, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal, em razão da previsão contida na Súmula/TST nº 126. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Negativa de Prestação Jurisdicional