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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100152-67.2023.5.01.0076

Comlurb na vigência da lei 13.467/2017: prequestionamento

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Por meio de decisão monocrática, a Presidência desta Corte negou seguimento ao agravo de instrumento patronal, mantendo, por fundamento diverso, o despacho denegatório do recurso de revista, ao fundamento de que a solução da controvérsia demandaria o reexame de fatos e provas, o que não é possível nesta Instância Extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. No presente recurso de agravo, a reclamada não enfrenta objetivamente o referido óbice, o que atrai o disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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