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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000726-14.2017.5.09.0127

Desconsideração da personalidade jurídica: defesa de interesse dos sócios pela pessoa jurídica

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Desconsideração da personalidade jurídica
  • Defesa de interesse dos sócios pela pessoa jurídica
  • Ilegitimidade de parte e falta de interesse recursal
  • Correção Monetária

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS EXECUTADAS - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DEFESA DE INTERESSE DOS SÓCIOS PELA PESSOA JURÍDICA. ILEGITIMIDADE DE PARTE E FALTA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento, embora por fundamento diverso. No caso dos autos, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista ao fundamento de que a empresa executada não detém legitimidade para defender, em nome próprio, interesses particulares de seus sócios. Tal decisão está em consonância com a jurisprudência desta 8ª Turma, no sentido de que a constrição patrimonial decorrente da medida recai sobre bens dos sócios, cabendo a estes, e não à empresa, a defesa de seus interesses, falecendo a esta, portanto, o necessário interesse recursal. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Correção Monetária

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