TSTAg-ED-RRAg 76-37.2016.5.10.0009
Negativa de prestação jurisdicional: reavaliação do conjunto probatório
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Reavaliação do conjunto probatório
- Impossibilidade
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle da jornada
- Atualização monetária
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O recurso de revista sustenta negativa de prestação jurisdicional, porém, em verdade, o que se pretendeu em embargos de declaração foi a reavaliação das provas, invocando-se trechos de depoimentos que lhes seria mais favorável em comparação com os eleitos no acórdão do Tribunal Regional. 2. Mas a decisão regional foi resultado da avaliação completa do conjunto probatório e os embargos declaratórios não são dotados de objetivo revisional, de modo que sua rejeição não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Agravo a que se nega provimento. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA. SÚMULA 126 DO TST E SÚMULA 338 DO TST. 1. O Tribunal Regional, à luz da avaliação das provas produzidas, concluiu que havia possibilidade de o empregador controlar a jornada de trabalho de seu empregado e para se chegar a conclusão diversa seria necessário reavaliar o conjunto probatório, o que encontra óbice na Súmula 126 do TST. 2. Havendo possibilidade de controle da jornada, a ausência da prova documental exigida por lei atrai a incidência da Súmula 338 do TST. 3. A decisão regional, portanto, está em harmonia com a jurisprudência iterativa, atual e notória deste Tribunal Superior, o que atrai a incidência do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333 do TST. Agravo a que se nega provimento. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. MARCO INICIAL DA CONTAGEM PELA VARIAÇÃO DA SELIC. Nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 58 a atualização monetária com base na variação da taxa SELIC tem como marco inicial a data do ajuizamento da ação e não da citação. Agravo provido, no particular.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao agravo para determinar que a atualização monetária seja calculada com base na variação da taxa SELIC desde o ajuizamento da ação.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional