TSTAIRO 0002716-43.2024.5.07.0000
Decisão interlocutória
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Decisão interlocutória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DO TRT EM AGRAVO REGIMENTAL, QUE MANTÉM O INDEFERIMENTO DE MEDIDA LIMINAR PROFERIDA EM DECISÃO MONOCRÁTICA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO INCABÍVEL. INCIDÊNCIA DA OJ N.º 100 DA SBDI-2 DO TST. PRECEDENTES. 1. Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que denegou seguimento a Recurso Ordinário interposto contra acórdão do TRT que, em julgamento de Agravo interno, confirmou decisão monocrática que havia indeferido o pedido de medida liminar em Mandado de Segurança. 2. De fato, na espécie, o Recurso Ordinário era mesmo manifestamente incabível, visto que o acórdão regional não possuía natureza terminativa ou definitiva, na forma prevista pelo art. 895, II, da CLT, e sim caráter de decisão interlocutória, circunstância que atrai a incidência do entendimento reunido em torno da OJ n.º 100 da SbDI-2 desta Corte Superior. 3. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de junho de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator