TSTAg-AIRR 0000155-26.2022.5.06.0103
A decisão agravada não conheceu do Agravo de Instrumento, tendo em vista o óbice da Súmula nº 422, I, do TST
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito do Trabalho
- Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. A decisão agravada não conheceu do Agravo de Instrumento, tendo em vista o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Nas razões do presente Agravo, verifica-se que a Agravante não enfrenta o fundamento norteador da decisão ora agravada, limitando-se a reiterar argumentos genéricos de admissibilidade do Recurso de Revista, bem como impugnar o óbice apontado no despacho proferido pelo Juízo a quo de admissibilidade, incidindo, mais uma vez, na incúria processual de desatender ao princípio da dialeticidade recursal. Inteligência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 17 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator