Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10497-65.2019.5.03.0142

Diferenças de comissões sobre vendas parceladas: horas extras

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Diferenças de comissões sobre vendas parceladas
  • Horas extras
  • Intervalo do artigo 384 da CLT
  • Intervalo intrajornada
  • Intervalo interjornadas
  • Princípio da dialeticidade recursal

Ementa

I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – DIFERENÇAS DE COMISSÕES SOBRE VENDAS PARCELADAS – HORAS EXTRAS – INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT – INTERVALO INTRAJORNADA – INTERVALO INTERJORNADAS - DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA NA INOBSERVÂNCIA AOS PRESSUPOSTOS DOS INCISOS I E III DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam objetivamente os fundamentos da decisão monocrática agravada, nos termos em que foi proposta. Agravo de que não se conhece. II – APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AGRAVADA EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Ao utilizar-se do meio processual previsto no artigo 1.021 do CPC, a parte agravante buscou, legitimamente, exercer seu direito à ampla defesa. No caso, não se tratando de manifesta improcedência, esta 8ª Turma tem entendido indevida, em casos como este, a condenação ao pagamento da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do CPC. Pedido rejeitado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e rejeitar o pedido formulado em contraminuta de aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC.

Indexação

Comissão; Horas Extras; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher; Honorários na Justiça do Trabalho

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.