TSTAg-AIRR 293-37.2016.5.05.0133
Ausência de transcrição do trecho da decisão regional que rejeitou os embargos de declaração quanto ao pedido
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Prejudicado o exame de transcendência
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Cálculo / Repercussão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUANTO AO PEDIDO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado em que fora negado seguimento ao agravo de instrumento da exequente, não prospera o agravo destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cálculo / Repercussão