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Jurisprudências

TSTAIRR 39-33.2016.5.02.0041

Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –EXECUÇÃO - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA –ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DA SÚMULA 266 DO TST –DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. No caso, considerando o valor elevado da condenação (R$ 735.961,22), resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, porquanto o recurso de revista não reúne condições de admissibilidade, tropeçando nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST, em relação à base de cálculo das horas extras e à integração das horas extras e comissões no abono pecuniário. Acrescente-se que, em se tratando de interpretação do título executivo judicial, não há de se falar em violação à coisa julgada (aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST). Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, ainda que reconhecida a transcendência econômica, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Juros; Reflexos; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo

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