TSTAg-AIRR 0000581-87.2023.5.21.0005
Assistência judiciária gratuita (inobservância do art. 896, §1.º-a, i, da CLT)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). Das razões do recurso de revista, verifica-se que no tema não foi observado o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito o acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário, sendo insuficiente a transcrição do trecho da sentença e a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. A inobservância do referido requisito de admissibilidade inviabiliza o processamento do recurso de revista. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora