TSTAg-RRAg 617-74.2021.5.12.0030
Horas extras: base de cálculo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Base de cálculo
- Comissionista misto (salário fixo + comissões)
- Alegação de percebimento de prêmios
- Pretensão recursal que demanda o revolvimento de fatos e prova
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COMISSIONISTA MISTO (SALÁRIO FIXO + COMISSÕES). ALEGAÇÃO DE PERCEBIMENTO DE PRÊMIOS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVA. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Gratificação; Horas Extras; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo