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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 617-74.2021.5.12.0030

Horas extras: base de cálculo

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Base de cálculo
  • Comissionista misto (salário fixo + comissões)
  • Alegação de percebimento de prêmios
  • Pretensão recursal que demanda o revolvimento de fatos e prova
  • Multa por embargos de declaração protelatórios

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. COMISSIONISTA MISTO (SALÁRIO FIXO + COMISSÕES). ALEGAÇÃO DE PERCEBIMENTO DE PRÊMIOS. PRETENSÃO RECURSAL QUE DEMANDA O REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVA. 2. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.

Indexação

Gratificação; Horas Extras; Valor da Causa; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo

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