TSTAg-AIRR 94-89.2019.5.08.0209
Deserção do recurso de revista: juntada de comprovante de pagamento desacompanhado da guia gru judicial
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO DESACOMPANHADO DA GUIA GRU JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PERMITAM VINCULAR O COMPROVANTE AO PROCESSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese dos autos, a parte, ao interpor o recurso de revista, juntou comprovante de pagamento desacompanhado da guia GRU Judicial. 2. O comprovante relativo às custas processuais não apresenta quaisquer elementos identificadores que permitam constatar com segurança a vinculação do recolhimento do valor respectivo ao presente processo. 3. Nesse contexto, mantém-se a decisão recorrida, por fundamento diverso, pois está em conformidade com a jurisprudência uniforme do TST. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.