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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001636-48.2023.5.02.0017

Estabilidade provisória da gestante: gravidez no curso do contrato de trabalho

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Estabilidade provisória da gestante
  • Gravidez no curso do contrato de trabalho
  • Contrato por prazo determinado
  • Modalidade contrato de experiência
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE. GRAVIDEZ NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. MODALIDADE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de maio de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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