TSTAg-AIRR 11357-59.2022.5.03.0078
Vigência da lei 13.467/2017: competência da justiça do trabalho
- Direito do Trabalho
- Vigência da lei 13.467/2017
- Competência da justiça do trabalho
- Agente de combate a endemias
- Base de cálculo do adicional de insalubridade
- Diferenças salariais
- Parcelas devidas
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS. 2. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE . SALÁRIO BASE PREVISTO NO ART. 9°-A, § 3°, DA LEI 11.350/2006 ACRESCIDO PELA LEI 13.342/2016 . 3. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELAS DEVIDAS . PISO NACIONAL FIXADO NO ART. 9°-A, § 1°, DA LEI FEDERAL 11.350/2006 ATUALIZADA PELA LEI FEDERAL 13.708/2018 . TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Competência da Justiça do Trabalho; Base de Cálculo