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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1425-19.2019.5.10.0802

Responsabilidade civil: acidente de trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil
  • Acidente de trabalho
  • Queda de escada de máquina de terraplenagem
  • Indenização por danos morais
  • Responsabilidade subjetiva
  • Culpa da reclamada

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. QUEDA DE ESCADA DE MÁQUINA DE TERRAPLENAGEM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA DA RECLAMADA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE DE RISCO E DE CULPA SUBJETIVA. I. Embora a causa ofereça transcendência econômica (valor da causa fixado em R$63.082,00-fls. 20) não merece reparos a decisão unipessoal agravada porque consignado pela Corte Regional, diante dos fatos e provas produzidas, tem-se que diferentemente do que a parte alega, não houve culpa da reclamada, não estando caracterizada sua responsabilidade civil a ensejar o pagamento de indenização por danos morais. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral

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