TSTAg-AIRR 1425-19.2019.5.10.0802
Responsabilidade civil: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil
- Acidente de trabalho
- Queda de escada de máquina de terraplenagem
- Indenização por danos morais
- Responsabilidade subjetiva
- Culpa da reclamada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRABALHO. QUEDA DE ESCADA DE MÁQUINA DE TERRAPLENAGEM. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. CULPA DA RECLAMADA. NÃO COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE ATIVIDADE DE RISCO E DE CULPA SUBJETIVA. I. Embora a causa ofereça transcendência econômica (valor da causa fixado em R$63.082,00-fls. 20) não merece reparos a decisão unipessoal agravada porque consignado pela Corte Regional, diante dos fatos e provas produzidas, tem-se que diferentemente do que a parte alega, não houve culpa da reclamada, não estando caracterizada sua responsabilidade civil a ensejar o pagamento de indenização por danos morais. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral