TSTAg-AIRR 0100072-98.2023.5.01.0207
Procedimento sumaríssimo: responsabilidade subsidiária
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Procedimento sumaríssimo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública indireta
- Apelo que não impugna os fundamentos da decisão agravada
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Nas razões do agravo, a parte não impugna, de forma específica e fundamentada, os termos em que proferida a decisão em que não se conheceu do agravo de instrumento, ante a inobservância do princípio da dialeticidade (Súmula n. 422, I, do TST). Impõe-se novamente a aplicação da Súmula n. 422, I, do TST, tendo em vista a flagrante deficiência de fundamentação do presente apelo. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.