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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1207-89.2017.5.11.0201

Intervalo interjornada: compensação das horas trabalhadas com os horários de folga

  • Direito do Trabalho
  • Intervalo interjornada
  • Compensação das horas trabalhadas com os horários de folga
  • Intervalo intrajornada
  • Prorrogação da jornada noturna
  • A, III, da CLT (ausência de cotejo analítico)
  • Intervalo Interjornadas

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTERJORNADA. COMPENSAÇÃO DAS HORAS TRABALHADAS COM OS HORÁRIOS DE FOLGA. INTERVALO INTRAJORNADA . PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. Na hipótese, ao contrário do que afirma a agravante: a) não foi denegado seguimento ao recurso de revista pelo primeiro juízo de admissibilidade pelo entendimento que não foi atendido o requisito do art. art. 896, § 1º - A, I, da CLT (ausência de transcrição de trecho), mas sim pelo art. 896, § 1º - A, III, da CLT (ausência de cotejo analítico); b) na decisão monocrática foi superado o óbice apontado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista (art. 896, § 1º - A, III, da CLT) quanto ao tema "intervalo interjornada" e consignado que emergem como obstáculos à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas na Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7º, CLT; e, c) ademais, nas razões do presente agravo a parte não tece nenhuma consideração específica contra os fundamentos da decisão monocrática quanto aos temas "compensação das horas trabalhadas com os horários de folga", "intervalo intrajornada" e "prorrogação da jornada noturna", antes se limita a renovar as alegações do recurso de revista quanto aos temas. Nesses termos, observa-se que as razões do presente agravo interposto pela agravante estão dissociados dos fundamentos da decisão monocrática e, por conseguinte, se trata de caso de recurso desfundamentado. Do cotejo entre as razões recursais do agravo e os fundamentos da decisão monocrática, resulta nítido que a agravante não impugnou os fundamentos adotados pela decisão para se negar seguimento ao agravo de instrumento, atraindo a incidência do item I da Súmula 422 do TST. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Prevalência; Prorrogação do Horário Noturno; Contagem de Minutos Residuais; Hora Noturna Reduzida; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva

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