TSTRR 11733-57.2017.5.03.0163
Validade de norma coletiva: turnos ininterruptos de revezamento
- Direito do Trabalho
- Validade de norma coletiva
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada superior a 8 horas diárias
- Previsão em norma coletiva
- Validade
- Prestação de horas extras
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC DE 2015 (ART. 543-B, § 3.º, DO CPC DE 1973). VALIDADE DE NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Caso em que se justifica o exercício de juízo de retratação, na forma prevista no art. 1.030, II, do CPC, em atenção à tese fixada pelo STF no Tema 1.046 da Repercussão Geral. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Visualizada potencial ofensa a preceito da Constituição Federal, deve-se conceder trânsito ao Recurso de Revista para melhor exame do caso. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido . RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO. Embora a Súmula n.º 423 do TST sinalize o limite de 8 horas diárias para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, impõe-se, no caso, mitigar a orientação do verbete para seguir o que decidido pelo STF ao julgar o Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, uma vez que a matéria foi objeto de negociação coletiva. Cabe ressaltar que o fato de haver labor extraordinário, ainda que aos sábados, não conduz à invalidação da norma pactuada. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I - exercendo juízo de retratação, conhecer do Agravo de Instrumento da reclamada e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para determinar que o Recurso de Revista tenha regular trânsito; II - conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para pronunciar a validade da norma coletiva que fixou a jornada de trabalho dos turnos ininterruptos de revezamento, excluindo da condenação as horas extras deferidas sob a premissa da sua invalidade.
Indexação
Abono Pecuniário; Compensação de Jornada; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva