TSTED-RR 1001421-74.2021.5.02.0718
Impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo
- Ônus da prova do empregador
- Trabalho Externo
- Controle de Jornada
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELAS PARTES RECLAMANTE E RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DA JORNADA DE TRABALHO EXTERNO. ART. 62, I, DA CLT. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. TEMA Nº 73 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida, com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento (error in judicando), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a decisão embargada enfrentou precisamente a questão relativa à distribuição do ônus da prova, assentando, em conformidade com a tese vinculante firmada no Tema nº 73 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST, que compete ao empregador demonstrar a impossibilidade de controle da jornada do trabalhador externo, por se tratar de fato impeditivo do direito vindicado. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração interpostos pelas partes reclamante e reclamada e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Trabalho Externo; Controle de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova