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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000873-33.2021.5.17.0012

Apelo interposto na vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Verificado que os argumentos recursais contidos no agravo interno são extremamente genéricos, tanto que não permitem sequer identificar os temas objeto da insurgência da parte, não há como conhecer do agravo interno ante a inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, incisos II e III, e 1.021, §1º do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula n. 422. Agravo interno não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 3 de setembro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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