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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-Ag-AIRR 0000355-47.2023.5.19.0261

Multa vinculada à manifesta inadmissibilidade do agravo e não à má-fé do agravante

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO COLEGIADO. OJ 412 DA SBDI-1. MULTA VINCULADA À MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO E NÃO À MÁ-FÉ DO AGRAVANTE. 1. O embargante interpôs agravo em agravo de instrumento em recurso de revista. A Primeira Turma negou provimento ao agravo e o réu repetiu o recurso, agora contra a decisão proferida pelo colegiado. Caso típico de incidência da OJ 412 da SbDI-1. 2. A multa aplicada não está vinculada à má-fé do agravante, sendo consequência da manifesta inadmissibilidade do recurso interposto (art. 1.021, § 4º, do CPC) e não há dúvida quanto ao não cabimento de um agravo que impugna decisão colegiada que já apreciou e rejeitou agravo com a mesma fundamentação. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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