Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRHC 243.350 AgR

Condenação transitada em julgado: sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Nunes Marques

  • Processo Penal
  • Condenação transitada em julgado
  • Sucedâneo de revisão criminal
  • Inviabilidade
  • Ausência de ilegalidade evidente
  • Negativa de seguimento ao recurso ordinário

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO.

1. Não se revela viável a utilização do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.