TSTRR 11422-31.2013.5.03.0026
Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora
- Licitude
- Manutenção da condenação pelo princípio da isonomia
- Inviabilidade
- Contrato Nulo - Efeitos
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS LIGADOS À ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA. LICITUDE. TEMA 725 DO STF. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INVIABILIDADE. TEMA 383 DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. I. Nos termos do decidido na ADPF 324 e da tese fixada no Tema 725, é lícita a terceirização de serviços ligados à atividade-fim da tomadora de serviços. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional entendeu irregular a terceirização de serviços relacionados à atividade-fim da empresa contratante, sem registrar nenhum elemento de possível distinção em relação à jurisprudência vinculante firmada na ADPF 324 e no Tema 725. III. Esclareça-se que não há falar em manutenção da condenação com base no princípio da isonomia, pois a tese firmada no Tema 383 do STF afasta a possibilidade de se conferir ao trabalhador terceirizado equiparação remuneratória com os empregados da tomadora de serviços. IV. Juízo de retratação que se exerce para conhecer do recurso de revista e dar-lhe provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, em juízo de retratação, conhecer do recurso de revista por violação do art. 5º, II, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a licitude da terceirização e afastar a condenação relativa às verbas oriundas da equiparação remuneratória (isonomia) entre a parte reclamante e os empregados (bancários) da tomadora de serviços. Por consectário lógico, determina-se que, na apuração da condenação remanescente, deve ser utilizado o salário ajustado com a empregadora (prestadora de serviços), bem como consideradas como horas extraordinárias aquelas excedentes à jornada contratual, conforme se apurar em liquidação de sentença. Custas processuais inalteradas, pois ainda adequadas.
Indexação
Contrato Nulo - Efeitos; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Salário por Equiparação / Isonomia