TSTAg-EDCiv-AIRR 1000374-13.2022.5.02.0045
Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração do desacerto da decisão agravada
- Aplicação de multa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO – APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, complementado pela decisão proferida em sede de embargos de declaração, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da condenação (R$ 500.000,00), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento da Reclamada Blocker Vigilância e Segurança Ltda., que versava sobre horas extras, turno ininterrupto de revezamento, intervalos interjornada e intrajornada, sobreaviso, horas in itinere, indenização pelo uso de veículo particular, indenização por danos morais em razão de jornada exaustiva e condenação concomitante a estes institutos, com lastro nos óbices do art. 896, “a”, “b” e “c”, da CLT e da ausência das violações apontadas. 2. Nesses termos, não tendo a Agravante conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 8.827,32 (oito mil, oitocentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível do apelo, e revertida em prol dos Agravados. Brasília, 13 de fevereiro de 2026. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator