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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 11155-25.2019.5.15.0120

Intranscendência: ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Intranscendência
  • Ausência de demonstração de desacerto da decisão agravada
  • Adicional de Insalubridade
  • Abono
  • Honorários Advocatícios
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA RECLAMANTE – INTRANSCENDÊNCIA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO . 1. O agravo de instrumento da Reclamante, que versava sobre cerceamento de defesa e adicional de insalubridade , bem como o seu recurso de revista, que versava sobre condenação de beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de tropeçarem nos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST, no que diz respeito ao cerceamento de defesa e ao adicional de insalubridade, e da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, quanto à condenação de beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência; óbices estes que contaminavam a transcendência dos apelos, além do valor da causa ( R$ 15.000,00 ) não ser considerado elevado o suficiente para efeito de reconhecimento da transcendência econômica. 2. Em seu agravo, a Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 1.359,40 (um mil, trezentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiária da justiça gratuita, revertida em prol da Parte contrária.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Abono; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa

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