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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 11251-48.2020.5.15.0009

Nulidade por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, a alegação de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional foi analisada de forma clara, expressa e coerente. No mais, a petição de embargos é genérica, pois não indica sobre quais pontos específicos esta Sétima Turma não teria se manifestado, apenas renova as suas razões recursais. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.

Indexação

Penalidades Processuais; Negativa de Prestação Jurisdicional

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